domingo, 9 de setembro de 2012

ELEIÇÕES 2012 PRESOS VOTAM?

PRESOS DEVEM VOTAR ?

Mesmo os piores criminosos da sociedade não devem perder o direito ao voto, quando suprimida  a sua liberdade
A maioria das ricas democracias gastam muito tempo e dinheiro tentando convencer mais pessoas a exercer o seu  direito de voto. Assim, pode parecer estranho que alguns destes mesmos países estejam impedindo milhares de cidadãos de ir às urnas. Em 48 estados americanos e sete países europeus, incluindo a Grã-Bretanha, os presos são proibidos de votar nas eleições. Muitos países impõe proibições de voto parcial (apenas aplicável aos presos que cumprem penas longas, por exemplo). E em dez estados norte-americanos, para alguns criminosos este direito é retirado definitivamente, mesmo após a sua libertação.
A liberdade de ir e vir não é  a única expressão deste direito a ser espremido na prisão, onde  outros, tais como o direito à intimidade, à vida familiar e assim por diante, inevitavelmente, levam um golpe. Para alguns, a direito de voto pertenceria a esta categoria de privações menores inevitáveis. Mas não é. Aqueles que acreditam na democracia devem colocar a direito ao voto junto ao topo de qualquer lista, e considerar a sua remoção uma sanção inconcebível.
 A população carcerária não é numerosa o suficiente para balançar muitas eleições. Mas uma vez que um governo usa a cassação como uma sanção, existe uma razão para isto. Algo estão tentando fazer. Consideremos os Estados americanos em que  a suspensão do direito de votar dos presidiários transformou-se em uma proibição ao longo da vida. Na Flórida republicana, por exemplo,  quase um terço dos homens negros não podem votar, o que pode ter refletido na a eleição presidencial de 2000. Mesmo aqueles que não se importam muito sobre o direito dos presos devem desconfiar dos representantes eleitos, pois eles tem muito a dizer sobre quem faz parte do eleitorado.

Fonte: The Economist – 29/10/2009

Nos termos da Constituição Federal de 1988,   a cidadania e a soberania constituem princípios da República Federativa do Brasil (CF, art. 1o).

A cidadania seria expressão que identifica a qualidade da pessoa que, estando na plena capacidade civil, também se encontra investida no uso e gozo de seus direitos políticos, que indicam, pois, o gozo dessa cidadania. (De Plácido e Silva).
Os direitos políticos seria a faculdade outorgada a todo cidadão de participar da administração pública, direta ou indiretamente, sendo eleito para os seus cargos eletivos ou de representação, ou do sufrágio que escolhe os delegados ou representantes do povo. (De Plácido e Silva)
Já a soberania, seria exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (CF, art. 14).
Ainda na Lei Fundamental de nosso país, encontramos no artigo 15 a vedação de cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I – (…); III – condenação transitada em julgado, enquanto durarem os seus efeitos; (…).
Com efeito, apenas ao condenado em sentença penal transitada em julgado estaria (temporariamente) vedado o exercício  pleno da  cidadania:  votar e ser votado nas eleições.
Segundo dados do DEPEN, no Brasil existem 473 mil presos, sendo que destes, 152 mil são provisórios (não possuem condenação transitada em julgado). Ou seja, 152 mil aptos (formalmente) a exercer sua cidadania e votar nas eleições gerais de outubro de 2010.
Em março deste ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) editou a Resolução 23.219, que determina a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes, a fim de assegurar que os presos provisórios e os adolescentes internados tenham o direito de voto.
Trata-se de uma grande vitória da democracia e do Estado de Direito. Contudo, várias vozes levantam-se apontando fatores que invibializariam o cumprimento desta Resolução:
1 – A garantia da integridade física e a tranquilidade dos trabalhos dos mesarios;
2 – De que forma o preso teria acesso à propaganda eleitoral imparcial e como ela sera veiculada;
3 – Os presos seriam coagidos a votar em nomes indicados pelo crime organizado;
4 – A rotatividade dos presos (provisórios) nos presidios;
5 – O interesse do preso em votar nos estabelecimentos penais…
Quando existe  boa vontade o “impossível” é realizável.
O voto do preso provisório é um direito extirpado pelo Estado (que deveria defendê-los)
Os detentos devem cumprir suas pena (na forma da lei), mas para isso não é admissível a violação da dignidade, quando são tratados não  como pessoas, mas tal qual animais enjaulados.
Com o direito de voto assegurado e efetivado, os presos serão mais “visíveis” para candidatos a eleição ou reeleição, que passarão a dedicar uma “maior” atenção para os graves problemas de nosso sistema penitenciário.
Por fim, registro minha indignação por encontrar na internet, enquetes questionando se somos contra ou a favor ao direito de voto do preso. Seria o mesmo que dizer: somos contra ou a favor à Constituição e os direitos e garantias nela assegurados?
Também repugno, as insanas declarações deixadas em blogues e afins do tipo:
“Como as decisões são tomadas numa sala confortável e c/ar condicionado, ou seja, bem longe da realidade. Por que nossas autoridades não escolhereram uma instituição prisional, para sentirem melhor o que estavam descidindo? Azar dos mesários que terão que cumprir essa decisão absurda. Já havia descidido não votar mais em cargos legislativo, agora vejo que o judiciário eleitoral esta concorrendo com a mesma maneira, ou seja, estão caminhando p/se tornarem desnecessarios tambem”
“Então, que bom né? Além de ganharem um salário de R$ 798,30 que significa 56,5% maior que o salário de um trabalhador que dá murros em ponta de faca para sustentar sua família com R$ 510,00, ainda vagabundo tem direito de votar”
“Preso deve ter só um direito: O DIREITO DE NÃO TER NADA, o ideal seria que após preso, seria avisado que “ele comeria somente aquilo que trouxessem para ele”, a despesa com essa matilha seria infinitamente menor e extremamente justa.”
Deixando de lado os entraves falaciosos e a insanidade de alguns, pela defesa do Estado Democrático de direito, junto-me e engrosso o coro dos que dizem: DEIXEM ELE  (PRESO PROVISÓRIO) VOTAR!
PR HUGO E SUA ESPOSA DENISE EM TRABALHO EVANGELISTICO NOS PRESIDIOS
 

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