sexta-feira, 13 de setembro de 2013

PARANÁ TEM 945 DETENTAS EM REGIMES FECHADO E SEMIABERTO.



 Na manhã desta quinta-feira(12.09), segundo dia do Mutirão Carcerário que está sendo realizado na Casa de Custódia de Piraquara(CCP), três apenadas do Centro de Regime Semiaberto de Curitiba(CRAF) foram beneficiadas com a prisão domiciliar numa ação inédita do Poder Judiciário paranaense. Bastante surpresas e emocionadas, elas receberam a notícia das autoridades do Poder Judiciário e do Sistema Prisional que estiveram presentes.

Elizete Machado, condenada a sete anos por tráfico de drogas, grávida de quatro meses, disse que não imaginava receber esse benefício. Ela contou que escreveu uma carta para o Juiz, falando sobre a necessidade de ir embora antes de ganhar o filho. “Como eu guardei drogas, eu não quero mais ser usada pelo crime e nem voltar para a cadeia. Tenho outras duas filhas de nove e 10 anos e agora posso dizer que acabou nosso sofrimento. Crime nunca mais. Não quero que elas sofram”.

Para Carla de Oliveira, presa há 3 anos e 6 meses, que teve a filha, hoje com três anos, enquanto cumpria pena, foi uma fase bem difícil. Ela também tem outro filho de 6 anos que precisou deixar com sua mãe.


O juiz da 3ª Vara de Execução Penal de Curitiba que também atua na Corregedoria dos Presídios, Hamilton R. Marins, foi o responsável pela análise dos casos dessas mulheres e a consequente concessão da prisão domiciliar, o que é previsto no artigo 317 do Código de Processo Penal. 

Conforme o magistrado, seguindo orientação do CNJ para a realização de Mutirões, que têm sido frequentes e bem sucedidos no Paraná, já estando na 23ª edição desde junho de 2011, “estamos também com iniciativas que buscam a verdadeira ressocialização, como por exemplo verificar internas que têm filhos ou estão grávidas e têm bom comportamento; são primárias, não oferecem periculosidade para a sociedade e apresentam condições de cumprir o resto da sua pena em prisão domiciliar”. Não é liberdade, explica o juiz, “ela fica presa 24 horas dentro da sua casa, com fiscalização e o único objetivo de cuidar dos filhos, pois o interesse maior é preservar a integridade da criança”.

O juiz Hamilton Marins explicou, ainda, que o benefício da prisão domiciliar para essas mulheres é uma jurisprudência recente do Tribunal de Justiça de São Paulo. O Supremo Tribunal Federal também tem se mostrado favorável à flexibilização da regra prevista no artigo 317. “O juiz de primeiro grau deve seguir os ensinamentos dos tribunais superiores. Então, com esta novidade jurisprudencial, também passamos a aplicá-la, dependendo do caso e, nestes três casos, pôde ser aplicada no Paraná. Hamilton Marins disse que novos casos de mulheres presas que são mães e gestantes deverão ser analisados pelo Conselho Tutelar da Comunidade. 

Por sua vez, o diretor do Departamento de Execução Penal do Paraná (DEPEN), Maurício Kuehne, lembra que “as vagas possibilitam que possamos trazer outras mulheres para estes lugares que são melhores do que em Delegacias superlotadas”.

Existem hoje no Sistema Penitenciário do Paraná 945 mulheres detidas nos regimes fechado e semiaberto, sendo que 82% delas cumprem pena por tráfico de drogas. Em grande parte das vezes elas são levadas a praticar esse crime por influência de companheiros, maridos ou outros membros da família. 

A Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Maria Tereza Uille Gomes, disse que essas mulheres merecem uma atenção diferenciada e enfatizou que quanto às políticas de prevenção já propôs ao Ministério da Justiça que seja elaborada uma regulamentação sobre a quantidade de drogas apreendidas com um dos critérios para a distinção entre usuários e traficantes. 

ENSINA-ME A FAZER A TUA VONTADE , POIS ÉS O MEU DEUS....   Salmos 143/10a

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