segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

O PRECONCEITO CONTRA O EGRESSO DO SISTEMA PENAL!!

Egresso é o liberado em definitivo, assim considerado pelo prazo de 1(um) ano a contar da data de saída do estabelecimento penal e também o liberado condicional, durante o período de prova (LEP, art, 26, I e II). O Estado tem o dever de proporcionar a devida assistência social ao egresso para reintegrá-lo à vida livre, concedendo, se necessário, alojamento e alimentação em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses. Tal prazo poderá ser prorrogado uma única vez “comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego” (LEP, art. 25 e parágrafo único).

O egresso é, não raramente, o personagem cinzento cuja linha divisória esfumada entre a prisão e a liberdade sujeita-o à pena atípica de proscrição social pelas mais variadas formas de exclusão. Um compromisso do poder público, inspirado na Declaração Universal dos Direitos do Homem – DUDH (Paris, 1948), está declarado no art. 27 da LEP: “O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção do trabalho”.

Com efeito, estabelece o art. XXIII do histórico documento: “1. Todo homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Todo homem, sem qualquer distinção, tem direito à igual remuneração por igual trabalho”. E a CF inclui o direito ao trabalho como um dos direitos sociais (art. 6, caput). A DUDH foi adotada e proclamada pela Resolução 217-A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10.12.1948 e assinada pelo Brasil em 10.12.1948. 
Irmão Charles (ex-presidiário) da equipe GESE contando sua experiencia como egresso .  


Ao observar que a reincidência é “o dedo posto em uma ferida”, Delmanto enfatiza: “Afinal, não podemos lidar com a sanção penal como uma espécie de ‘neutralização’ da pessoa condenada por determinado período de tempo como vem ocorrendo em nosso país há décadas, descuidando-se, por completo, do egresso, isto é, daquele que sai da cadeia e, de modo completamente desamparado, é jogado de volta em uma sociedade com toda a sorte de preconceito, inclusive de familiares. Uma sociedade que não é mais a sua, onde não é mais reconhecido e não tem espaço...”.4 De acordo com Mirabete, “considera-se como egresso o liberado definitivo pelo prazo de um ano, a contar da saída do estabelecimento penal, e o liberado condicional, durante o período de prova”.
Irmão Sherlon (ex-presidiário) conta como venceu o preconceito , e hoje é um micro-empresário .


Na literatura universal, nenhum autor descreveu como Oscar Wilde as agruras do abandono em sua obra clássica: De Profundis – Balada do Cárcere. São suas estas palavras: “Ao serem libertados, muitos homens levam consigo a prisão, escondem-na no coração como uma desgraça secreta, e por fim, como pobres coisas envenenadas, deixam-se cair num buraco e morrem. É uma pena que tenham de fazê-lo e é errado, terrivelmente errado, da parte da sociedade, forçá-los a isso. A sociedade apropria-se do direito de infligir castigos espantosos aos indivíduos, mas também tem o supremo vício da vulgaridade e não compreende o que fez. Quando os castigos do homem acabam, abandona-o a si mesmo; isto é, abandona-o no próprio momento em que começa seu mais importante dever para com ele. Está realmente envergonhada de suas ações e rejeita aqueles que puniu, como as pessoas rejeitam um credo a quem não podem pagar, ou alguém a quem infligiram um mal irreparável, irredimível. Quanto a mim, declaro que, se compreendi aquilo que me foi infligido; a sociedade devia compreender aquilo que me infligiu; e que não deveria haver amargura nem ódio de nenhuma das partes.” Relatando as suas memórias do cárcere, na intensidade dos maiores sofrimentos, Dostoiévski escreveu que “o famoso sistema celular só atinge, estou disto convencido, um fim enganador, aparente. Suga a seiva vital do indivíduo, enfraquece-lhe a alma, amesquinha-o, aterroriza-o, e, no fim, apresenta-no-lo como modelo de correção, de arrependimento, uma múmia moralmente dissecada e semilouca”.

ASSIM QUE SE ALGUÉM ESTA EM CRISTO , NOVA CRIATURA É ; AS COISAS VELHA JÁ PASSARAM ; EIS QUE TUDO SE FEZ NOVO .                       2  CORINTIOS 5/17

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