quarta-feira, 26 de novembro de 2014

DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA , PODE IR PRESO ??



A bancada feminina da Câmara dos Deputados obteve uma vitória na Semana da Mulher no mês março. Todos os partidos votaram a favor da emenda da bancada que mantém o regime de prisão fechada para o devedor de pensão alimentícia. Esse é um dos pontos do texto do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) que foi votado pelo Plenário na terça-feira 11 de março.
Gustavo Lima
Dep. Alice Portugal
Alice Portugal: pensão alimentícia se tornaria inviável sem a prisão ou ameaça de prisão do devedor.
A emenda aprovada mantém o prazo de três dias para o devedor pagar ou justificar a falta de pagamento de pensão e retoma a prisão em regime fechado, como é atualmente. O novo CPC previa o prazo de dez dias e a prisão em regime semiaberto como regra geral. O regime fechado só seria aplicado ao reincidente e, nos dois casos, a prisão seria convertida em domiciliar se não fosse possível separar o devedor dos presos comuns.
Para a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), autora da emenda, o fato de o tema ter sido votado na Semana da Mulher acabou sendo decisivo. “Claro que esta semana pesou na decisão. Se não prender ou ameaçar prender o devedor, vamos acabar com o instituto da pensão alimentícia”, disse.
A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), afirmou que a bancada feminina não pode aceitar retrocessos nos direitos às mulheres. “A intenção não é prender, é evitar que o filho fique desprotegido. É uma medida preventiva, e não podemos voltar atrás na legislação”, disse a deputada, ao defender o regime fechado.
A proposta muda a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que só permite a notificação do devedor quando a dívida for superior aos três meses. Isso significa que a Justiça poderá ser acionada já depois do primeiro mês de inadimplência.
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Votação destaques do novo Código do Processo Civil dep. Paulo Teixeira (PT-SP), relator
Paulo Teixeira: devedor ficará preso em regime fechado e separado dos presos comuns.
Separação dos presos
O acordo para retomar a prisão fechada só foi possível com a garantia de que o devedor de pensão não ficará junto dos presos comuns. Para o deputado Marcos Rogério (PDT-TO), isso pode abrir brecha para que o juiz lance mão do regime semiaberto. “Na prática, não havendo cela separada, ou se coloca ele num espaço administrativo ou há a hipótese de ser colocado em regime semiaberto”, avaliou.
Essa hipótese, no entanto, foi afastada tanto por integrantes da bancada feminina quanto pelo relator do texto, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP). A autora da emenda garantiu que está claro no texto que o regime aplicado será o fechado.
Já o relator disse que a Justiça terá de atender aos dois requisitos – regime fechado e separação. “O juiz pode determinar que esse preso fique na sala do diretor, trabalhando na parte de alimentação ou conservação, pode ficar na delegacia, num quartel, mas ficará preso. Queremos manter o rigor da prisão em regime fechado com a separação”, explicou.
Outro ponto da emenda aprovada permite a inscrição do nome do devedor de pensão em cadastros de inadimplentes como SPC e Serasa.

 Sede sóbrios; vigiai; porque o diabo, vosso adversário, anda em derredor, bramando como leão, buscando a quem possa tragar;

1 Pedro 5:8

Um comentário:

  1. Olá boa noite Deputada Alice portugal,sou uma cidadã de bem,que até então admirava o seu trabalho,sempre votei na assenhora,até descobrir,que assenhora ajudou nessa lei absurda de prender um pai de familia,dever uma penssão ñ sgnifica,que um pai ñ abandonou seu filho,e sim ele está fazendo o possivel e o impossivel pra que seu filho esteja bém,ficar sem dá a pensão ñ sgnifica que aquela criança esteja passando fome ela se alimenta sim e muitas vezes aquele dinheiro é usado para algum capricho daquela mãe.Resumindo sou filha tenho cinco irmãos todos praticamente criado sem a ajuda de um pai,então senhora Deputada Alice,hoje sou casada tenho meu marido que também é pai de mais duas crianças de 10 e 12 anos,e soum mãe de um menino de 7 anos,sou estou explicando td isso porque estou muito triste e indignada com essa justiça brasileira,isso se é se posso chamar de (JUSTIÇA)então minha familia de dois anos pra ca passamos por muitas dificuldades a ponto de atrasar algumas vezes a pensão das duas crianças mais isso ñ quer dizee que eles ficaram em falta de alguma coisa fizemos o que podiamos para suprir.então pra terminar meu marido foi pego no trabalho de forma arbitraria porque até então ele ñ recebeu nenhuma intimaçao como aconteceu isso ñ sabemos como foi manipulado,porque temos enderço fixo e ele trabalhava isso mesmo trabalhava,porque isso aconteceu em dezembro do ano passado ficou 11 dias preso eu e minha familia correndo atras de advogado e do dinheiro tambem,conseguimos pagar parte da divida com juros absurdos,meu esposo um mês apos foi demitido da instituição de saude que concerteza demitiiu ele pelo ocorrido,ainda encontrase desenpregado ñ sabe mais onde procurar emprego.eu tambem ainda estou sem emprego,agora me diga,como se sente um pai de familia honesto que nunca tinha ido numa porta de delegacia,desenpregado pensão de dois filhos para pagar,mais esposa outro filhinho pra sustentar contas vencendo quase entrando numa depresão.mais deus é maior e ele ñ vai permitir me diga senhores e senhoras deputados isso ñ deverá ser revisto,porque na cabeça de uma criança um pai que é preso ele é um criminoso.isso é o meu desabafo passar bem senhora.

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