terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

VEREADOR DE CURITIBA SUGERE O EMPREGO DE PRESIDIÁRIOS PARA TRABALHOS NO SERVIÇO PÚBLICO .

O vereador Bruno Pessuti (PSD) sugeriu formalmente neste começo de ano uma parceria entre a prefeitura de Curitiba e o governo do Paraná para empregar mão de obra dos presos no departamento de limpeza pública da cidade. A ideia é empregar “presidiários de bom comportamento para a roçada de logradouros públicos e limpeza de placas de trânsito”.
De acordo com o vereador, Curitiba tem problemas de arrecadação, o que gera problemas na contratação de empresas terceirizadas para tarefas simples. “Para a Administração Municipal, o benefício seria na utilização de mão de obra gratuita, deixando assim de contratar empresas terceirizadas para a realização de serviços que os próprios presidiários poderiam realizar”, afirma o projeto do legislador.
De acordo com o texto, há benefícios também para o Paraná. “Com essa medida, haveria o benefício para o Estado, que utilizaria os presidiários ociosos para o trabalho, podendo abater os dias de trabalho pela pena imposta de acordo com a Lei de Execuções Penais, ressocializando-os e diminuindo, assim, a população carcerária, além de diminuir os custos do sistema penitenciário”.
No entanto, a Lei de Execução Penal (LEP) não permite essa gratuidade. A LEP afirma que o trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina. E que caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho – logo, ele não pode ser gratuito, conforme a proposição original. A prestação de trabalho externo ainda tem que ser autorizada pela direção do estabelecimento e dependerá de aptidão, disciplina e do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.
Os presos do regime semiaberto também trabalham em atividades externas amparados pela mesma lei. Essas regulamentações orientam condenações à pena de prisão.
Ainda assim, a LEP tem previsão de gratuidade, mas apenas para penas restritivas de direito. O Art. 149 afirma que caberá ao Juiz da execução designar a entidade ou programa comunitário ou estatal, devidamente credenciado ou convencionado, junto ao qual o condenado deverá trabalhar gratuitamente, de acordo com as suas aptidões, e determinar a intimação do condenado, cientificando-o da entidade, dias e horário em que deverá cumprir a pena. O trabalho terá a duração máxima de 8 (oito) horas semanais e será realizado aos sábados, domingos e feriados, ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, nos horários estabelecidos pelo Juiz.
Mãos Amigas
Atualmente, o Depen mantém apenas um projeto com caráter similar, o Mãos Amigas. A iniciativa contribui para o processo de ressocialização e redução da pena do detento em regime semiaberto do sistema penitenciário estadual.
No Mãos Amigas presos do regime semiaberto da Colônia Penal Agroindustrial (CPAI) fazem obras de melhorias em escolas estaduais e outros órgãos do governo. Eles executam trabalhos de pintura, jardinagem, limpeza e pequenos reparos. Os detentos recebem, mensalmente, a remuneração correspondente a três quartos do salário mínimo vigente. Parte do valor pago ao preso – cerca de 20% – fica retido em uma poupança para que ele possa retirar a quantia quando obtiver a liberdade definitiva. O restante pode ser resgatado durante o cumprimento de pena pela família do detento, caso ele escolha essa opção.
Além do trabalho remunerado, o projeto também ajuda na redução da pena. A cada três dias de trabalho, um é descontado da pena total a cumprir.                                                     Fonte Conselho da Comunidade .
 Pastor Hugo Daniel trabalha no evangelismo e ressocialização dos presidiários no Paraná  .










Os resultado obtidos no evangelismo mediante a palavra de Deus tem sido muito positivo e confortante .       Todo o que o Pai me dá virá a mim; e o que vem a mim de maneira nenhuma o lançarei fora.  JOÃO 6/37


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